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CCT – Convenção coletiva de trabalho 2023

sindesei (4)

INFORMATIVO 25/2023
FINALIZADA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA ENTRE SINDESEI-DF E SINDPD-DF

No final de julho de 2023, chegou ao fim a negociação coletiva entre SINDESEI-DF e o SINDPD-DF, referente à data-base 2023. As Comissões de Negociação, após intensos debates, finalizam a negociação com um acordo, que vigorará até 2024.

Com isso, a vigência da Convenção Coletiva compreende o período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024.

O índice de reajuste salarial negociado para 2023 é de 4,18 (quatrovírgula dezoito por cento) retroativo à 1º de maio. O percentual acima será aplicado tanto no piso salarial quanto nos salários acima do piso, de forma linear.

Com o reajuste, os valores dos pisos salariais da categoria passam a ser os descritos na tabela abaixo.Foi ajustado o pagamento de um abono de 27,04% na folha de janeiro de 2022, incidente sobre o salário de abril de 2021.

Com isso, os valores dos pisos salariais da categoria passam a ser os descritos na tabela abaixo:

O pagamento do passivo dos meses de maio, junho, julho serão quitados em até 3 parcelas, iniciando-se na folha subsequente à homologação da convenção coletiva de trabalho, ou seja, na folha de setembro de 2023, considerando que a norma coletiva foi homologada em 21 de agosto de 2023. As empresas que desejarem podem antecipar o pagamento e quitá-lo em única parcela, devendo informar aos trabalhadores a maneira como procederá com a quitação desse passivo.
O vale-alimentação também foi reajustado em 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento), passando a vigorar, a partir de 1º de maio, nos seguintes valores.

a) Para jornada de 6h – R$ 30,82
b) Para jornada de 8h – R$ 33,51

O pagamento do retroativo a maio de 2023, inclusive o relativo às férias,
se houver, deve ser quitado de forma integral na folha de pagamento de setembro.
A cláusula do vale-alimentação (12ª) conta ainda com duas alterações:

1. não haverá desconto no pagamento do vale-alimentação nos 15 primeiros dias de afastamento médico; 2. as empresas fornecerão o vale-alimentação nas férias dos empregados.

Foi acrescido à cláusula décima quinta, do plano de saúde, o parágrafo sétimo, tratando da assistência médica ambulatória para a categoria.

A adesão é facultativa para as empresas que já possuem plano de saúde.

A cláusula 16ª, que trata do auxílio funeral, passa a ser de observância obrigatória apenas para as empresas com mais de 100 empregados.

As demais deverão seguir as regras estabelecidas na cláusula 18ª relativa ao benefício social familiar.

Outra modificação na norma coletiva é a prevista na cláusula 47ª, que trata das licenças, que passou a prever: 10 dias de licença nos casos de falecimento; 5 dias nos casos de adoção; 5 dias para casamento ou comprovação de união estável e 10 dias de licença paternidade.

A norma coletiva contempla novas cláusulas a saber.

a) Cláusula 18ª – benefício social familiar – obrigatório para empresas com até 100
empregados e facultativo para as demais. As empresas arcarão com o valor de R$
27,71 por empregado para os benefícios listados na tabela do parágrafo décimo
segundo da cláusula décima oitiva. Terão a opção de aderir ao plano com maior
cobertura, elencado no parágrafo décimo quarto, para isso, o valor passa a ser de R$
31,25 por empregado.

b) Cláusula 40ª – Ponto por Exceção – estabelece que somente serão objeto de
anotação na folha de ponto as horas excedentes à jornada de trabalho. Para adoção, a
empresa deve comunicar o SINDPD/DF no prazo mínimo de 30 dias quando iniciará a
nova modalidade de controle de jornada.

c) Cláusula 66ª – Obrigatoriedade da Concessão de Reajustes pelos Tomadores de Serviços
a cláusula trata da obrigatoriedade dos repasses para as empresas
prestadoras de serviços dos reajustes estabelecidos na norma coletiva pelas empresas
tomadoras de serviços privadas e públicas.

A convenção coletiva de trabalho foi homologada na última segundafeira, 21 de agosto de 2023, e, portanto, está em vigor. Para o que for preciso, especialmente em casos de dúvidas, estamos à disposição.

LINK PARA DOWNLOAD DA CCT COMPLETA

Brasília, 25 de agosto de 2023

Valério Alvarenga Monteiro de Castro
OAB/DF 13.398

Oneide Soterio da Silva
OAB/DF 24.739

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