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Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 Homologada

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A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, celebrada entre o SINDESEI-DF e o SINDPD-DF, foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 17 de setembro de 2026, sob o nº DF000654/2026. A nova convenção tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, mantendo a data-base da categoria em 1º de maio.

Entre as principais disposições da nova CCT está o reajuste salarial de 4,39%, aplicado sobre os salários de abril de 2026, com efeitos a partir de 1º de maio. As diferenças salariais retroativas poderão ser quitadas em até três parcelas mensais e sucessivas ou, a critério do empregador, em parcela única na forma prevista pela convenção.

Os novos pisos salariais passam a ser de R$ 1.714,58 para jornada de 6 horas, R$ 1.804,79 para jornada de 8 horas e R$ 2.217,34 para empregados terceirizados em estabelecimentos bancários abrangidos pela cláusula específica.

O valor mínimo do vale-refeição ou vale-alimentação também foi atualizado para R$ 42,00 por dia. Para empregados que já recebem valor superior ao mínimo estabelecido, está previsto reajuste de 4,39%. A nova CCT também assegura aos trabalhadores submetidos à jornada 12×36 o mesmo quantitativo mensal de vales concedido aos empregados em jornada semanal normal.

Outra alteração é a ampliação da folga de aniversário, que passa de meio período para um dia integral, mediante solicitação formal do empregado com antecedência mínima de 24 horas. O custeio do Benefício Social Familiar (BSF) também foi atualizado para R$ 31,94 por empregado, com início do novo valor em 10 de outubro de 2026, permanecendo sob responsabilidade integral da empresa.

A Convenção traz ainda atualizações relacionadas a treinamentos e certificações profissionais, assistência médico-hospitalar, contribuições patronais e demais obrigações previstas para empresas e trabalhadores abrangidos pelo instrumento coletivo.

O reajuste de 4,39% e os novos pisos salariais deverão ser processados na folha de setembro de 2026, com pagamento em outubro de 2026. As diferenças retroativas à data-base de maio deverão ser apuradas separadamente, observando a forma de quitação estabelecida na CCT.

O SINDESEI-DF orienta as empresas representadas a verificarem atentamente as novas disposições e realizarem as adequações necessárias em seus procedimentos internos, folhas de pagamento e benefícios.

A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 completa e o Informativo Jurídico com as principais alterações estão disponíveis para consulta abaixo.

Documentos:
Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 – SINDESEI-DF x SINDPD-DF
Informativo Jurídico – Principais alterações da CCT 2026/2027

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