Foi publicada, nesta quarta-feira, 1o de abril de 2020, a Medida Provisória no 936/2020, que trata das medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6/2020, ocasionado pela Covid-19, instituindo o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda.
Inicialmente é importante ressaltar que as medidas previstas na Medida Provisória — MP têm aplicação restrita ao período de estado de calamidade pública (art. 1o e 2o), limitado a 90 dias.
Os objetivos da Medida Provisória — MP são:
I – Preservar o emprego e a renda
II – Garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais
III – Reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de
calamidade pública e de emergência de saúde pública.
As medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da
Renda são:
I – O pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda
II – A Redução Proporcional de jornada de trabalho e de salários II – A suspensão temporária do contrato de trabalho.
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