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CCT – Convenção coletiva de trabalho 2019 / 2020

cct

Na tarde de quinta-feira (4/7/2019), chegaram ao fim as negociações coletivas entre SINDESEI-DF e o SINDPD-DF, referentes a data-base 2019. As duas Comissões de Negociação, após intensos debates, finalizam a negociação com um acordo, que vigorará até 2020.

Com isso, a vigência da Convenção Coletiva compreende o período de 1o de maio de 2019 a 30 de abril de 2020.

O índice de reajuste salarial negociado para 2019 é de 4,94%, escalonado da seguinte maneira: de 1o de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2019, reajuste de 4,5%; de 1o de janeiro incidirá o reajuste de mais 0,44% retroativo a 1o de maio de 2019. Os percentuais acima serão aplicados para o piso e também para os que recebem acima do piso, de forma linear. O pagamento das diferenças retroativas de 0,44%, devidas a partir de 1o de maio de 2019 devem ser integralmente quitadas na folha de janeiro de 2020. Com isso, os valores dos pisos salariais da categoria passam a ser os descritos na tabela abaixo.[/vc_column_text]

Ficou acordado entre os sindicatos convenentes que o pagamento do passivo de maio e junho, referente a data-base 2019, deverá ser quitado na folha de julho após a homologação da Convenção Coletiva.

O vale alimentação foi reajustado, nos seguintes valores:

a) R$ 24,14 para jornada de 6h e b) R$ 26,24 para jornada de 8h.

Os empregados que recebem vale-alimentação ou refeição em valor superior aos indicados acima, terão os valores faciais reajustados em 4,94%. Ficou ajustado, ainda, que as diferenças nos valores do vale – alimentação referentes a maio e junho deverão serão quitadas no mês subsequente à homologação da Convenção Coletiva, ou seja, na folha de julho.

A Convenção Coletiva 2019/2020 já foi assinada e homologada, segue o link para download:

Download da CCT 2019 / 2020

Para o que for preciso, especialmente em casos de dúvidas, estamos à disposição.

Brasília, 8 de julho de 2019

 

Valério A. M. de Castro
OAB/DF 13.398

Oneide Soterio da Silva
OAB/DF 24.739

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