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CCT – Convenção coletiva de trabalho 2021 / 2022

convencao

Foi registrada a Convenção Coletiva de Trabalho — CCT, relativa à data- base 2021, nesta terça-feira, 14 de setembro de 2021.  A norma coletiva é resultado de intensa negociação entre as duas Comissões de Negociação.

A vigência da CCT compreende o período de 1o de maio de 2021 a 30 de abril de 2022. O índice de reajuste salarial negociado para 2021 é de 6,76%, a partir de setembro de 2021, sem retroativo. O percentual deve ser aplicado tanto no piso quanto nos salários acima do piso, de forma linear.

Foi ajustado o pagamento de um abono de 27,04% na folha de janeiro de 2022, incidente sobre o salário de abril de 2021.

Com isso, os valores dos pisos salariais da categoria passam a ser os descritos na tabela abaixo:
O vale-alimentação foi reajustado em 6,76%, passando a vigorar, a partir da folha de setembro de 2021, sem retroativo, os seguintes valores: a) R$ 26,39, para jornadas de 6h e b) R$ 28,69, para jornadas de 8h.

Empregados que recebem vale-alimentação ou refeição em valor superior aos acima indicados terão os valores faciais reajustados em 6,76%, a partir da folha de setembro de 2021, sem retroativo.

Segue o link para download da Convenção Coletiva 2020/2021 assinada e homologada :

Download da CCT 2021 / 2022

Para o que preciso for, estamos à disposição. Brasília/DF,  14 de setembro de 2021.

Valério A. M. de Castro
OAB/DF 13.398


Oneide Soterio da Silva
OAB/DF 24.739

Foto Freepik

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