
Foi registrada a Convenção Coletiva de Trabalho — CCT, relativa à data- base 2021, nesta terça-feira, 14 de setembro de 2021. A norma coletiva é resultado de intensa negociação entre as duas Comissões de Negociação.
A vigência da CCT compreende o período de 1o de maio de 2021 a 30 de abril de 2022. O índice de reajuste salarial negociado para 2021 é de 6,76%, a partir de setembro de 2021, sem retroativo. O percentual deve ser aplicado tanto no piso quanto nos salários acima do piso, de forma linear.
Foi ajustado o pagamento de um abono de 27,04% na folha de janeiro de 2022, incidente sobre o salário de abril de 2021.

Empregados que recebem vale-alimentação ou refeição em valor superior aos acima indicados terão os valores faciais reajustados em 6,76%, a partir da folha de setembro de 2021, sem retroativo.
Segue o link para download da Convenção Coletiva 2020/2021 assinada e homologada :
Para o que preciso for, estamos à disposição. Brasília/DF, 14 de setembro de 2021.
Valério A. M. de Castro
OAB/DF 13.398
Oneide Soterio da Silva
OAB/DF 24.739