Sindicato das Empresas de Serviços de Informática do Distrito Federal (SINDESEI/DF), por meio de seu presidente, Marco Túlio, esclarece que o processo de negociação com o SINDPD/DF, iniciado em maio do corrente ano, tem-se mostrado desafiador para ambas as entidades sindicais. Ocorreram mais de 8 (oito) reuniões, nas quais somente um lado apresentou, de fato, propostas voltadas a resolução da data-base da categoria.
O SINDESEI/DF, em todas as reuniões de negociação, sempre buscou construir propostas, respeitando o cenário econômico do setor, com solidez e boa-fé, como também e capacidade das empresas em cumprir a norma coletiva resultante desse processo negocial.
Assim, visando manter o segmento informado, convém esclarecer que, na última segunda-feira (24/10), ocorreu a oitava reunião com o Sindicato Laboral, onde foi apresentada nova contraproposta, consistente no reajuste salarial de 9,7% a partir da folha de pagamento de novembro e mais 2,43% na folha de pagamento de fevereiro de 2023; o pagamento do passivo de maio a outubro como abono de 72,78%, em 6 (seis) parcelas, a partir de fevereiro de 2023; reajuste no vale-alimentação de 12,13%, respeitando-se as faixas da jornada de trabalho de 6h e 8h e o desconto do PAT com aplicação já na folha de novembro, com o pagamento do passivo divido em 6 (seis) parcelas.
Essa proposta foi aprovada na assembleia ocorrida na tarde da terça-feira, 25 de outubro de 2022, pelos trabalhadores.
Diante disso, o SINDESEI/DF informa que chegou ao fim a negociação coletiva da categoria. Nos próximos dias será assinada a Convenção Coletiva de Trabalho – CCT da data-base 2022/2023, pelos presidentes das duas entidades sindicais, posteriormente será inserida no sistema do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP para a homologação. No entanto, é importante ressaltar que a norma coletiva tem validade a partir de sua assinatura.
A diretoria do SINDESEI/DF se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Marco Tulio Chaparro Rodrigues Rocha
Presidente SINDESEI-DF