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Finalizada a negociação coletiva entre SINDESEI-DF e SINDPD-DF

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Na manhã desta quinta-feira (3/11/2022), chegou ao fim a negociação coletiva entre SINDESEI-DF e o SINDPD-DF, referente à data-base 2022. As duas Comissões de Negociação, após intensos debates, finalizam a negociação com um acordo, que vigorará até 2023.

Com isso, a vigência da Convenção Coletiva compreende o período de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. O índice de reajuste salarial negociado para 2022 foi escalonado da seguinte maneira: a) de 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023, reajuste de 9,7% (nove vírgula sete por cento); b) a partir de 1º de fevereiro de 2023 incidirá o reajuste de mais 2,43% (dois vírgula quarenta e três por cento) sobre o salário praticado em abril de 2022. Os percentuais acima serão aplicados tanto no o piso salarial quanto nos salários acima do piso, de forma linear.

Com isso, os valores dos pisos salariais da categoria passam a ser os descritos na tabela abaixo:

 

O pagamento do passivo dos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro, no total de 72,78%, serão quitados na forma de abono, em 6 (seis) parcelas, iniciando-se na folha de janeiro de 2023. As empresas que desejarem podem antecipar o pagamento e quitá-lo em única parcela.

Aos empregados demitidos entre 1º de maio de 2022 a 31 de outubro de 2023 será devido o pagamento do abono, por TRCT complementar, de acordo com os meses trabalhados até a demissão, respeitando-se o percentual de 12,13% (doze vírgula treze por cento) por mês. Já os empregados demitidos após 31 de outubro de 2022 receberão o abono integral juntamente com as verbas rescisórias.

O vale alimentação foi reajustado, nos seguintes valores: a) R$ 29,59 para jornada de 6h e b) R$ 32,17 para jornada de 8h. O pagamento do retroativo de maio a outubro do vale-alimentação poderá ser quitado em até 6 (seis) parcelas, iniciando-se na folha de novembro de 2022. As empresas podem antecipar o pagamento, devendo comunicar aos trabalhadores.

A Convenção Coletiva 2022/2023 já foi assinada e inserida no sistema mediador, em breve será homologada.

Para o que for preciso, especialmente em casos de dúvidas, estamos à disposição.

Brasília, 03 de novembro de 2022

Valério Alvarenga Monteiro de Castro
OAB/DF 13.398

Oneide Soterio da Silva
OAB/DF 24.739

 

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