Foi homologada a Convenção Coletiva de Trabalho — CCT, relativa à data-base 2020, no último dia 03.12.2020. A norma coletiva é resultado de intensa negociação entre as duas Comissões de Negociação.
A vigência da CCT compreende o período de 1o de maio de 2020 a 30 de abril de 2021.
O índice de reajuste salarial negociado para 2020 é de 1,2%, a ser aplicado já na folha de pagamento de dezembro de 2020. O percentual deve ser aplicado tanto no piso quanto nos salários acima do piso, de forma linear. O pagamento das diferenças salariais retroativas a maio deve ser quitado em 4 (quatro) parcelas, iniciando-se na folha de dezembro/2020.
Com isso, os valores dos pisos salariais da categoria passam a ser os descritos na tabela abaixo:
O vale-alimentação foi reajustado em 2,4%, passando a vigorar os seguintes valores: a) R$ 24,72, para jornadas de 6h e b) R$ 26,87, para jornadas de 8h.
Empregados que recebem vale-alimentação ou refeição em valor superior aos acima indicados terão os valores faciais reajustados em 2,4%.
Ficou ajustado, ainda, que as diferenças nos valores do vale-alimentação referentes aos meses de maio a novembro de 2020, deverão ser quitadas em 4 (quatro) parcelas, iniciando-se na folha de dezembro de 2020.
Segue o link para download da Convenção Coletiva 2020/2021 assinada e homologada :
Para o que preciso for, estamos à disposição.
Brasília/DF, 4 de dezembro de 2020.
Valério A. M. de Castro
OAB/DF 13.398
Oneide Soterio da Silva
OAB/DF 24.739