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NEGOCIAÇÃO COLETIVA DATA-BASE 2024

parceria

Após quase 5 (cinco) meses de negociação entre o SINDESEI/DF e o SINDPD/DF, com 11 (onze) reuniões, nas quais o sindicato patronal, por meio de sua Comissão de Negociação, apresentou diversas propostas tanto de reajuste salarial quanto sociais, visando alcançar o melhor resultado para o segmento de Tecnologia da Informação do Distrito Federal ainda não chegou ao fim o processo de negociação.

No entanto, o histórico dessa negociação evidencia uma postura pouco voltada à efetiva conciliação, pois somente um dos lados, o sindicato patronal, demonstrou seriedade na condução desse processo, sempre apresentando propostas razoáveis e dentro das possibilidades dos empregadores, sem que houvesse impacto na empregabilidade.

No curso dessas 11 (onze) reuniões as propostas de reajuste salarial apresentadas pelo SINDESEI/DF foram condizentes com o cenário econômico e de acordo com o histórico das negociações anteriores. Contou com um diferencial, pois desde a primeira reunião o SINDESEI/DF já apresentou uma proposta de reajuste elevada, para a concretização célere da negociação.

Foram construídas e apresentadas diversas propostas aos trabalhadores, não só de reajuste salarial, mas também sociais, com significativos e expressivos avanços nas propostas apresentadas pelo sindicato patronal.

No início da negociação o SINDESEI/DF se comprometeu para que esta data-base alcançasse um resultado célere, de modo a evitar passivos expressivos às empresas e não gerar expectativas negativas aos trabalhadores quanto a sua conclusão. 

O SINDESEI/DF sempre apresentou novas propostas, dentro da realidade das empresas, com lealdade e compromisso de não afetar negativamente os contratos de trabalho e a própria empregabilidade do setor. No entanto, mais uma vez, houve recusa pelos trabalhadores.

Portanto, considerando o estágio atual do processo negocial entre os sindicatos patronal e laboral, a Presidência do SINDESEI/DF entende ser razoável que as empresas analisem internamente a viabilidade e passem a realizar o pagamento da antecipação do reajuste da data-base 2024 já na folha de agosto, no percentual de 3,23% (três vírgula vinte e três por cento), conforme decisão da última Assembleia.

A antecipação deve ocorrer em rubrica própria no contracheque, para não configurar reajuste espontâneo.

O SINDESEI/DF reforça seu compromisso com a categoria e rechaça toda e qualquer manifestação em sentido contrário.

Marco Túlio Chaparro Rodrigues Rocha
Presidente do SINDESEI/DF



SÍNTESE DA ÚLTIMA PROPOSTA PATRONAL

  1. Concessão de 3,60% (três vírgula sessenta por cento) de reajuste para piso e salários acima do piso, de forma integral:
  2. Pagamento do retroativo de maio até o fechamento da negociação em até 3 (três) parcelas, iniciando o pagamento em 30 dias após assinatura da CCT. Facultado às empresas, o pagamento integral do retroativo de forma antecipada, ficando obrigada de informar aos trabalhadores.
  3. Concessão do para Vale-alimentação ou refeição de R$ 33,00 para jornada de 6h e de R$ 35,00 para de 8h, a partir de maio/2023.
  4.  Em caso de interesse mútuo na certificação, fica a empresa obrigada arcar com o reembolso de no mínimo de 50% em caso de aprovação;
  5.  Caso o trabalhador opte pela conversão do valor do vale-transporte para o cartão de auxílio-combustível deverá ser disponibilizado para o mesmo, mediante solicitação do trabalhador (parágrafo único – o valor será equivalente ao do vale-transporte com o desconto de 6%), o benefício será concedido nas mesmas condições do vale-transporte; 
  6. Folga de meio período no dia do aniversário do trabalhador; 
  7. O trabalhador com filho comprovado com necessidades especiais poderá negociar uma flexibilização o horário com seu gestor desde que cumpra com sua carga horária mensal, ou seja, com a devida compensação do horário de trabalho; 
  8. Alteração da redação do parágrafo décimo sexto da cláusula 18ª do benefício social familiar – BSF, para fazer constar que: fica facultado o cumprimento desta obrigação às empresas ou grupo econômico que comprovadamente possuam acima de 100 (cem) trabalhadores. 
  9. Corrigir o texto do parágrafo quinto da cláusula 15ª, para constar o que segue: parágrafo quinto – nos planos contratados com coparticipação, os valores das mensalidades do plano de saúde serão assumidos integralmente pelo empregador para o titular, no plano básico. Já os valores decorrentes da utilização/coparticipação serão de responsabilidade integral do trabalhador.; 
  10.  Consignar a possibilidade de pagamento do salário até o 5º dia útil de expediente bancário, para empresas associadas ao SINDESEI/DF; 
  11. Acrescentar parágrafo único na cláusula 57ª da CCT, com seguinte redação: parágrafo único – a mesma certidão será emitida quando solicitado pela empresa ou cliente no encerramento do contrato, seja este público ou privado, desde que comprovados os requisitos previstos nesta cláusula. O prazo para avaliação e da emissão neste caso será de, no máximo, 30 dias úteis, a contar da data da solicitação
  12.  Incluir parágrafo quarto na cláusula 60ª da CCT, com a seguinte redação: parágrafo quarto – a quitação anual não se confunde com a emissão da certidão de quitação prevista na cláusula 57ª, ou em término do contrato de prestação de serviços entre empresa e cliente
  13.  Inserir parágrafo único na cláusula 66ª da CCT, com a seguinte redação: parágrafo único – como resultado da presente negociação foram concedidos os seguintes benefícios aos trabalhadores (…); 1
  14.  Emissão de comunicado em conjunto entre os dois sindicatos ao final da negociação, assinado pelos presidentes, com divulgação nos sites dos sindicatos; 
  15. Manutenção das demais cláusulas da CCT como: Clausula Abrangência – manter a redação anterior; Cláusula dos empregados terceirizados – manter redação anterior; Cláusula data de pagamento – manter redação anterior; cláusula adicional de tempo de serviço, anuênio– manter redação anterior; Cláusula adicional por tempo de serviço triênio – Manter a redação anterior; Cláusula adicional noturno – Manter a redação anterior; Cláusula PLR – Manter a redação anterior; Cláusula transporte – manter redação anterior; Cláusula salário educação – manter redação anterior; Cláusula Assistencial médico-hospitalar – manter a redação anterior; Cláusula auxílio funeral – manter redação anterior; Cláusula seguro acidente– manter redação anterior; Cláusula Trabalho do Deficiente: manter redação anterior; Cláusula seleção de pessoal – manter redação anterior; Alteração de contrato de trabalho– manter redação anterior; Cláusula rescisão de trabalho – manter redação anterior; Cláusula contratação de portadores de necessidades especiais –Manter redação anterior; Cláusula reciclagem profissional – manter redação anterior; Cláusula treinamento – manter redação anterior; Cláusula dos convênios para pesquisa e tecnologia – manter redação anterior; Cláusula norma regulamentadora Nº 17 – manter redação anterior; Cláusula trabalho dos profissionais – manter redação anterior;  Cláusula aluguel de equipamentos – manter redação anterior; Cláusula assédio sexual e assédio moral – manter redação anterior; Cláusula discriminação – manter redação anterior;  Cláusula empregada gestante – manter a redação anterior; Cláusula reaproveitamento e garantia do acometido por L.E.R./D.O.R.T – manter a redação anterior; Cláusula Garantia de emprego ao Empregado em Vias de Aposentadoria: manter redação anterior; Cláusula Acesso as Informações Funcionais: manter redação anterior; Cláusulas Cláusula sistema eletrônico – manter redação anterior; Horas Extras: manter redação anterior; Cláusula Banco de Horas: manter redação anterior; Cláusula Jornada de Trabalho: manter redação anterior; Cláusula Estudante em Vestibular: manter redação anterior; Cláusula Intervalo de Amamentação: manter redação anterior; Cláusula Jornada Diurna: manter redação anterior; Cláusula Fechamento de Folha: manter redação anterior; Cláusula Férias Empregada Gestante: manter redação anterior; Cláusula Abono Por Doença Infectocontagiosa: manter redação anterior; Cláusula Licenças: manter redação anterior;  Cláusula Parcelamento de Férias: manter redação anterior; Cláusula Da Liberação do Funcionário para Acompanhamento/Internação de familiares: manter redação anterior; Cláusula Adicional de Insalubridade: manter redação anterior; Cláusula Atestados Médicos: manter redação anterior; Cláusula Representantes Sindicais: manter redação anterior; Cláusula Comissão de Representantes Sindicais: manter redação anterior; Cláusula Liberação de Representantes Sindicais: manter redação anterior; Cláusula Contribuição assistencial – devendo ser avaliada posteriormente pelas empresas; Cláusula Assistência Odontológica: Manter a redação anterior; Cláusula Certidão de Quitação de Encargos Sociais: manter redação anterior; Cláusula contribuição confederativa dos empregadores para despesas da categoria – : manter redação anterior; Cláusula taxa assistencial patronal – manter redação anterior; Cláusula Termo de Quitação Anual: manter redação anterior; Cláusula de avisos – manter redação anterior; Cláusula relação com o sindicato profissional – manter redação anterior; Cláusula comissão de conciliação prévia – manter redação anterior; Cláusula prevalência da convenção coletiva – manter redação anterior; Cláusula multa e descumprimento – manter redação anterior; Cláusula redução de direitos – manter redação anterior. Alteração da redação do parágrafo décimo sexto da Cláusula 18° do Benefício Social Familiar – BSF, para fazer constar que: Fica facultado o cumprimento desta obrigação às empresas ou grupo econômico que comprovadamente possuam acima de 100 (cem) trabalhadores;

  16. Rejeição das Novas Cláusulas Apresentadas na Pauta de Reinvindicação.

 

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