1.Benefício Social
As Entidades Convenentes prestarão, indistintamente a todos os trabalhadores e empregadores subordinados a esta Norma Coletiva de Trabalho, o plano Benefício Social Familiar e Empresarial, definido e discriminado no Manual de Orientação e Regras, parte integrante desta cláusula, através de organização gestora especializada e aprovada.
Parágrafo Primeiro – A prestação do plano Benefício Social Familiar e Empresarial iniciará a partir do primeiro dia do mês do vencimento do custeio, informado no parágrafo segundo deste, e terá como base para os procedimentos necessários ao atendimento dos trabalhadores e empregadores, o Manual de Orientação e Regras disponibilizado no website:
2. Solicitação de Inativação Junto ao Benefício Social
Se você está considerando a inativação do seu registro por um dos motivos abaixo, saiba que estamos aqui para auxiliar no processo. Entendemos que as circunstâncias podem mudar e queremos garantir que o procedimento seja o mais simples e direto possível.
Motivos para solicitação de inativação:
• Nunca tive trabalhadores registrados.
• Atualmente não possuo trabalhadores registrados. O último trabalhador foi desligado em [MM/AAAA].
• Todos os meus trabalhadores pertencem a outra categoria profissional.
• Acredito que não preciso recolher contribuições pois meus trabalhadores/empresa não são sindicalizados.
Se algum desses motivos reflete sua situação atual, por favor, clique no link abaixo para preencher o formulário de solicitação de inativação. Será necessário fornecer algumas informações essenciais, como dados da empresa (CNPJ/CPF, Razão Social) e seus dados pessoais (Nome Completo, CPF, Email), além de especificar o motivo da inativação.
https://www.beneficiosocial.com.br/solicitar-inativacao
Ao preencher este link, em tá 48h analisamos e a empresa recebe a resposta por e-mail.
Confira abaixo Os Links diretos para os sites citados acima.
Estamos sempre aqui para te apoiar, confira as Principais razões e vantagens de se associar ao Sindesei/DF
Cadastro de produtos e serviços no site do Sindesei/DF
- A Empresa Associada poderá manter atualizado, a qualquer tempo, o seu cadastro e portfólio de produtos e serviços, que poderão ser visualizados no sistema de busca, criado exclusivamente para sua divulgação.
- Intercâmbio com Associações congêneres.
Convenção Coletiva
A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo (gera obrigações entre as partes) assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores – SINDPD/DF e o Sindicato da Categoria Econômica SINDESEI/DF, obrigando todas que compõem a base territorial dos respectivos sindicatos.
- Participação de suas Associadas frente a convenção coletiva, pronta para intervir nas questões apresentadas.
Representação Política
- Representação de suas Associadas frente aos governos do DF e Federal, pronta para intervir nas questões apresentadas pelas mesmas, após análise de sua assessoria jurídica, a qualquer tempo.
- Representatividade nacional por meio das demais.
- Estudos sobre uma política de preços mínimos visando à justa valorização dos serviços prestados pelas Associadas.
Ações Políticas
- Participação na elaboração de legislação de interesse do setor;
- Manifestação na imprensa, nas esferas administrativa e judicial, em defesa dos interesses de suas Associadas.
- Ações contra entidades fantasmas, que atuam ilegalmente no mercado.
- Palestras e encontros com Autoridades e Entidades, visando a troca de informações e divulgação de assuntos de interesse.
Central de Estágio
- Utilização dos serviços da central de estágios exclusiva para as Empresas Associadas.
Convênios
- Convênios com empresas de diversos ramos com descontos e facilidades às Associadas.
Revista Fecomércio
- Revista impressa:
Distribuição sem custos;
Divulgação de artigos e matérias do setor;
Oportunidades de Negócios
- Intermediação entre mercado e Empresas Associadas, por meio de e-mail “Oportunidade de Negócios”, onde são captadas as necessidades de clientes potenciais e divulgação dessas oportunidades exclusivamente às Associadas.