Informamos que foi proferida decisão judicial favorável em Mandado de Segurança Coletivo, reconhecendo a inconstitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
A sentença afasta definitivamente essa cobrança e reconhece o direito à recuperação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos, por meio de compensação ou restituição, observadas as regras legais.
Recomendamos que cada empresa verifique com seu contador ou advogado os procedimentos necessários para aplicação da decisão e eventual recuperação dos valores.

